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Cuidados com infraestrutura básica, área de construção e regularização na prefeitura devem estar na lista de prioridades

A procura por qualidade de vida e até mais segurança em locais mais afastados dos centros urbanos é uma tendência no Brasil. A compra de área em loteamentos fechados ou terrenos de novos loteamentos requer atenção do consumidor para evitar problemas como a falta de infraestrutura ou entraves com prefeituras e registros.


  • 1 - Os loteamentos aprovados, deverão ser abastecidos de água potável, energia elétrica e esgoto?
    Sim. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou parcelamento. A legislação define como lote, o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos da zona que se situe. Consideram-se infraestrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não.

    2 - Qual é a área mínima do lote?
    A lei determina que os lotes deverão ter área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de cinco metros.

    3- Qual o cuidado antes de adquirir um lote?
    Antes de dar qualquer sinal ou reserva, o consumidor deverá verificar na Prefeitura se o loteamento está devidamente aprovado, se está localizado em área de manancial ou área de proteção ambiental, se não há

qualquer restrição quanto a construção. No Cartório de Registro de Imóveis, deve-se verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura e requisitar certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para observar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote e se o lote está regular.

4 - A publicidade deve ser guardada após ser concretizada a compra?
Sim. É importante guardar todos os prospectos publicitários do loteamento, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.

5 - E se o fornecedor não cumprir a oferta?
Se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. Ou pode aceitar outro produto equivalente ou ainda rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada.

6 - Quais os cuidados ao assinar o contrato?
O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes, nome e localização do loteamento, número e data do registro, descrição, confrontações, áreas e demais características do terreno, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento, taxas de juros de financiamento e de mora, a quem cabe o pagamento de impostos e taxas do terreno e a forma de acerto caso haja diferença na metragem do imóvel. Exija o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas. Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis.

7 - Quais as providências que deverão ser tomadas ao término do pagamento do lote?
Ao concluir os pagamentos, providencie a escritura definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação e contrato.Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Após, peça por escrito na Prefeitura a alteração do IPTU para seu nome e endereço.



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